Muito se fala de greve nas últimas semanas mas o que é a greve?
Quem pode fazer greve?
Quem pode fazer greve?
A greve consiste numa paragem do exercicio de trabalho colectiva e voluntária por trabalhadores da mesma área de trabalho com objectivos comuns e partilhados. Pode ser vista como uma forma de protestar direitos ou condições laborais.
O direito à greve é incontestável e está presente na Constituição da República Portuguesa no artigo n⁰57 e pode fazer greve qualquer trabalhador quer faça ou não faça parte de um sindicato, desde que exerça funções profissionais na mesma actividade pela qual foi gerada a greve.
Não é legal obrigar ou impedir alguém a fazer greve.
Um trabalhador não é obrigado a avisar a sua entidade patronar que fará parte da greve, essa informação é uma obrigatoriedade somente para quem a organiza, como um sindicato ou uma assembleia de trabalhadores.
Existe pagamento de remuneração?
Não. Não existe pagamento de remuneração pelos dias em que o trabalhador decide fazer greve.
Não. Não existe pagamento de remuneração pelos dias em que o trabalhador decide fazer greve.
O que é um piquete de greve? É um colaborador que tem a tarefa de persuadir outros colegas a aderirem à greve e fiscalizam a greve.
As actividades que impliquem serviço mínimo de exercício, deverão ter acordo entre as partes para assegurar o serviço e caso não haja é o governo português que decreta a percentagem de serviço a funcionar e a entidade empregadora deverá assegurar o seu cumprimento juntamente com o representante dos trabalhadores.
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